A reunião foi encerrada com a seguinte resolução: Ficou
determinado o início do ano letivo 2022 para o dia 14 de fevereiro do corrente
ano, na modalidade presencial para alunos acima de cinco (05) anos de idade; em
turmas com alunos a partir de cinco (05) com mais de 20 alunos por classe poderá
haver rodizio semanal, a depender de observação e critério de cada Gestor
Escolar; para ensino infantil com alunos abaixo de cinco (05) anos de idade, o
ano letivo só começará a partir de 03 de março; as escolas se encarregarão de
fazer uma revisão nas vacinas dos alunos para desenvolver campanha interescolar
com o objetivo de atualizar o quadro vacinal. Será exigido a comprovação da
vacina no cartão de vacina para que o aluno possa ter acesso ao ambiente
interno das escolas municipais.
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