A
1ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Piauí, TCE-PI acaba de reprovar,
por unanimidade, as contas do Ex-prefeito de Barras, Carlos Alberto Lages Monte
referentes ao biênio 2018 e 2019. O principal argumento do Ministério Publico a
respaldar o pedido de reprovação foi o fato de o ex-gestor não oferecer defesa
e o elevado índice de despesa com pessoal.
Os
balancetes das contas do exercício 2018 não obedeceram aos prazos regimentais,
chegando aquela Corte de Contas bem atrasados, além da abertura de credito
suplementar sem a devida publicação no Diário Oficial dos Municípios e,
igualmente ao exercício 2019, apresentou elevados índices de despesa com
pessoal. O Procurador do Ministério Público de Contas, Sr. Leandro Maciel do
Nascimento recomendou a reprovação das contas de 2019 após minuciosa avaliação
que detectou dentre outros uma grande distorção na relação idade/série, com
relação aos gráficos apresentados a DFAM que também apontou que o município não
atingiu a meta estabelecida pelo Ministério da Educação referente ao IDEB.
Divergências
entre informações contábeis prestadas no Sistema SAGRES. A avaliação de Barras
no Portal da Transparência obteve nota 36,98%, enquadrando-se na faixa de
resultado DEFICIENTE. Ainda em itens
que corroboraram para a reprovação, o TCE-PI
detectou que, no item 2.1.7 – INDICADOR
NEGATIVO DO FUNDEB, a ocorrência não foi sanada. Em uma outra avaliação do
Portal da Transparência do Município de Barras, a DFAM detectou nota7,86, o que
se enquadra na faixa de resultado como CRITICO.
Ainda
segundo o relatório, o município teve sua Dívida
Interna Fundada, aumentada. O Ministério Publico de Contas, na pessoa de
seu Procurador, Sr. Leandro Maciel do Nascimento considerou que o Índice de
Efetividade da Gestão Municipal – IEGM também não foi sanada, haja vista ter
piorado o IEGM-Geral. O ex-prefeito Carlos Monte descumpriu durante os anos em
analise, 2018 e 2019, a Lei de Responsabilidade Fiscal, com despesas com
pessoal acima do limite legal que e de 54%, ficando em 2018 em 64,27 e em 2019
ficou 63,91, no FUNDEB, os limites ultrapassaram todos os limites, sendo um
deles, o de gasto com profissionais do magistério que e de 60% foi para 71,88,
limites vergonhosamente descumpridos por quem se alvorava de sério e honesto.
Os relatórios e planilhas que constam na apuração dos fatos e na consequente reprovação de contas de Carlos Monte, revelam que o mesmo tratou a coisa pública sem o mínimo de zelo, sem observância a lei, revelando, sobremaneira a sua verdadeira face. Uma gestão omissa, negligente e desorganizada, pois até mesmo a arrecadação da receita tributária registrou queda, segundo apontou a DFAM. Com esta reprovação de contas, por unanimidade somada a não apresentação de defesa por parte do ex-prefeito Carlos Monte, o passo que se segue e a sua INEGELIBILIDADE.





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