
O Juiz da 6ª Zona Eleitoral/PI, Dr. Nauro
Thomaz de Carvalho propalou na manhã deste 15 de setembro de 2020, sentença
condenatória contra os réus Francisco Antônio Araújo Duarte (conhecido por
Duarte) e João Germano de Sousa Filho, que integram os quadros de assessores do
Prefeito Carlos Monte numa representação do Partido Social Democrático (PSD),
por prática de Propaganda Eleitoral Negativa que atentava contra a honra do
Pré-candidato a Prefeito de Barras, Sr. Edilson Capote. Palavras caluniosas e
afirmações desrespeitosas como: “guerreiro da corrupção”; “bom ladrão”; “corrupto”;
“candidato fakenews”; compunham a pauta e o conteúdo das matérias dos dois
portais.
Os
portais BARRASÉNOTÍCIA E OLHOS DE ÁGUIA, estão claramente a serviço do atual
gestor, onde a calúnia e a difamação são a tônica. O Prefeito Carlos Monte
aparelhou uma assessoria de comunicação caríssima, paga com recursos da
municipalidade barrense, segundo consta em balancetes da prefeitura, em cujo
intuito é o de promover uma maciça propaganda negativa contra seu oponente,
Capote, pelo fato de o mesmo ser líder absoluto em todas as pesquisas até aqui
realizadas. O outro portal usa com freqüência os termos: propinagem, formação
de quadrilha e agiotagem... E pasme, logo que receberam as notificações para construírem
suas defesas, os blogueiros, numa inequívoca demonstração de desapego às leis e
desrespeito às autoridades judiciais, debocharam da intimação e passaram a
atacar com mais força e ódio o Sr. Edilson Capote, onde uma das postagens
traziam o seguinte título: “Capote tenta calar o BARRAS é NOTÍCIA”.
Veja a seguir um trecho (parcial) da sentença judicial
condenatória: “Diante do exposto... determino a remoção definitiva das matérias
antecipadas negativas (HTTPS://www.portalolhosdeaguia.com/2020/07)
e (https://www.barrasenoticia.com.br/2020/08)
no prazo de 5 dias, aplicando-se aos representados, quanto á irregularidade
prevista no art. 57-c da Lei 9.504/97/Resolução 23.610/19, §2º dos referidos
artigos, multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), para cada
representado. Por fim, a sentença expressa que, em caso de descumprimento da
mesma, os representados estarão sujeitos a multa diária no valor de R$ 500,00 (quinhentos
reais), limitados a 10 (dez) dias, ocasião em que pode ser valorado em caso de
continuidade no descumprimento. Publique-se, registre-se, intimem-se.
Barras/PI, 15 de setembro de 2020
Os reis das fake news foram pegos... e agora José?
E agora, josé?
A festa acabou,
A luz apagou,
O povo sumiu,
A noite esfriou,
E agora, josé?
E agora, você?
Você que é sem nome,
Que zomba dos outros,
Você que faz versos,
Que ama, protesta?
E agora, josé?